quinta-feira, 8 de setembro de 2016

textos de divulgação científica

Texto 01: Fazendo e divulgando ciência:
Existe retroalimentação na espiral da cultura científica (na divulgação científica)? Como?

Fazendo e divulgando ciência
Elson Rezende de Mello
parte da Resenha publicada na Revista de Ciências Humanas, vol. 11, nº 1, janeiro-junho de 2011
http://www.elsonrezende.com.br/artextos.php?id=63

A ciência adquiriu imprescindível centralidade e peso na modernidade, e saber lidar com ela, acompanhar sua trajetória e contribuições é desafio constante. A constituição de uma cultura científica passa,  de alguma maneira, pelos meios de comunicação e cultura e outras formas de divulgação científica, que contribuem, ou devem contribuir, para a popularização do conhecimento científico e tecnológico, com suas implicações estratégicas para o desenvolvimento nacional e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. E essa relação entre a ciência e sua divulgação é o objeto do livro  Diálogos entre ciência e divulgação científica: leituras contemporâneas,  que, organizado por Cristiane de Magalhães Porto, Antonio Marcos Pereira Brotas e Simone Terezinha Bortoliero, vem da Bahia, mais precisamente da Edufba, a Editora da Universidade Federal da Bahia. A obra apresenta 11 artigos de autores que se debruçam sobre as especificidades dessa relação. Traz também prefácio importante de Carlos Vogt, ex-reitor da Unicamp, poeta e homem da área de estudos da ciência e da divulgação científica.
Discutir ciência e sua divulgação, nos dias atuais, não é ocioso, é necessidade até de cidadania. É imperativo que a ciência se divulgue, como forma igualmente de uma prestação de contas à sociedade. Assim, se faz pertinente e interessante a observação que Carlos Vogt faz no prefácio,  alçada à epígrafe da edição desta Revista de Ciências Humanas, sobre   o conhecimento científico ser  tratado e vivenciado como o futebol, ou seja, que ele esteja no dia a dia das pessoas, com entendimentos diferenciados.
A cobertura midiática e jornalística, contudo, nem sempre tem acompanhado os imperativos do momento, de tirar a ciência de certa redoma, de desvanecer certo mistério que a cerca, de propiciar um acompanhamento mais concreto e abrangente, de desmascarar jogos de interesses pessoais e políticos em torno de projetos e políticas científicas, de buscar incentivar a participação do público nos debates de políticas científicas  e de inserir o cidadão numa cultura científica que só tem crescido nos últimos tempos. O que se vê no Brasil é, no mais das vezes, uma cobertura burocrática da ciência, que se centra na divulgação de resultados de uma pesquisa ou de um evento científico. E isso  pode ser observado  inclusive em órgãos de universidades,  portanto, de instituições científicas. Muitas vezes em instituições que têm estrutura comunicativa considerável, com jornais, revistas, televisão, rádio e internet.
Vê-se uma postura de divulgação de produtos e eventos de pesquisa como marketing, como propaganda, sem nenhuma preocupação de fato com a ciência como parte de uma cultura mais abrangente, que tenha que ver com seus usuários. Nesse enfoque, a ciência não deixa de ser algo distante, complexo, entendível só por especialistas, e que a divulgação só a mastiga com termos que seriam de compreensão mais geral, macaqueando sua cara externa, mas sempre mantendo a sua aura distante e misteriosa, longe, muito longe, de discutir os jogos de interesses e poder que a permeiam.
É como aponta no livro ora em causa Antonio Marcos Pereira Brotas, numa perspectiva crítica que também se apoia em outro autor da mesma obra, Wilson Costa Bueno, de não se associar “o jornalismo científico à mera exaltação do progresso científico e tecnológico, por defender que esta associação elimina a capacidade de crítica do jornalismo, simplifica-o e converte os jornalistas em meros divulgadores de uma ciência e tecnologia como salvadoras da humanidade.”  Contudo, essa aproximação acrítica e de exaltação, centrada só na divulgação dos resultados positivos é a praxe. As versões, os conflitos e o contraditório são excluídos da cobertura jornalística da ciência.
Carlos Vogt, em seu nada burocrático prefácio “De ciências, divulgação, futebol e bem-estar cultural”, dá ênfase à cultura científica e apresenta seu conceito da espiral da cultura científica, referida também em pelo menos dois dos artigos no livro. Reproduzimos a espiral, conceito sintético formulado, explica o autor,  como forma de entender a aquisição da cultura científica com origem na produção e difusão de ciências entre cientistas.
Nesta espiral, dividida em quadrantes, a divulgação científica está na ponta, mas há uma alimentação contínua entre as partes. Detalhe a observar é que os periódicos técnico-científicos e acadêmicos e outras formas de difusão aparentadas estão no primeiro quadrante, na parte da produção e difusão de ciência, porque há diferenças entre a difusão e a divulgação científica, esta como parte daquela.

Texto 02: Democratização da ciência – Reflexões sobre a cultura científica
Texto publicado originalmente na Revista Vox Scientiae em janeiro de 2009.
a) A ideia de levar em conta a "percepção pública da ciência" busca quebrar qual oposição na concepção da relação público/ciência?

b) O que caracteriza o mito do cientista?

c) O autor do texto afirma:
"O problema vai muito além do âmbito deste ensaio, refere-se essencialmente à possibilidade de democratizar as escolhas científicas e tecnológicas que, devemos admitir, passam por cima dos atuais procedimentos democráticos. Ao destacar essa questão essencialmente política, Lévy-Leblond ultrapassa o âmbito da “percepção pública da ciência”, pois o problema não está apenas em compartilhar o conhecimento, mas, em primeiro lugar, em compartilhar o poder". 
Imagine/procure três exemplos de assuntos sobre os quais "se passa dos atuais procedimentos democráticos" e sobre os quais se poderia/deveria ter "controle público".

d) Por que não há hoje uma "cultura científica"?

Democratização da ciência – Reflexões sobre a cultura científica
 Texto publicado originalmente na Revista Vox Scientiae em janeiro de 2009.
http://correiociencia.wordpress.com/2009/05/26/democratizacao-da-ciencia-%E2%80%93-reflexoes-sobre-a-cultura-cientifica/
Nos últimos anos, a importância concedida à alfabetização científica de todas as pessoas tem sido ressaltada num grande número de trabalhos de investigação, publicações, congressos e encontros sobre Educação e Ciência. Desse modo, a crescente importância atribuída à educação científica exige um estudo atento sobre como conseguir tal objetivo, e ainda, quais os obstáculos que se opõe à sua execução.
É indiscutível que a Ciência permeia todas as nossas atividades diárias, então, nada mais necessário do que conhecê-la, porque também somos responsáveis pelo uso, e dela não podemos nos omitir. No entanto, ao discutir algumas questões relacionadas à democratização da ciência é necessário considerar alguns aspectos referentes a percepção pública da ciência. Sobre este assunto, Jean Marc Lévy-Leblond1 comenta que com frequência, agimos como se o problema estivesse meramente relacionado à compreensão do conhecimento. Em outras palavras, queremos acreditar que, se o público não aprova ou não apoia o desenvolvimento da ciência, como ocorria no passado, isso se deve ao fato de que não a compreende. Em uma palestra proferida em 2006 o autor supracitado acrescenta que quando usamos a expressão “percepção pública da ciência”, dividimos automaticamente a humanidade em público leigo “ignorante”, de uma lado, e “nós”, os sábios cientistas de outro.
Em sua obra Filosofia da Ciência – introdução ao jogo e suas regras, Rubem Alves argumenta que o cientista virou um mito. Entretanto, todo mito é perigoso porque induz o comportamento e inibe o pensamento. Existe uma classe especializada em pensar de maneira correta [os cientistas], os outros indivíduos são liberados da obrigação de pensar e podem simplesmente fazer o que os cientistas mandam. Rubem Alves comenta que, antes de mais nada, é necessário acabar com o mito de que o cientista é uma pessoa que pensa melhor do que as outras. Sobre esse aspecto, Lévy-Leblond argumenta que uma das principais características do nosso tempo é justamente o fato de que essa dicotomia deixou de existir. Os cientistas não são diferentes do público em geral, salvo no campo bem delimitado de sua especialização. Diante de problemas como os riscos que as usinas nucleares acarretam, ou os perigos da radioatividade, por exemplo, um biólogo pode estar na mesma posição de um leigo, assim como um astrofísico pode não ter muito a dizer sobre questões referentes à fisiologia vegetal.
O problema vai muito além do âmbito deste ensaio, refere-se essencialmente à possibilidade de democratizar as escolhas científicas e tecnológicas que, devemos admitir, passam por cima dos atuais procedimentos democráticos. Ao destacar essa questão essencialmente política, Lévy-Leblond ultrapassa o âmbito da “percepção pública da ciência”, pois o problema não está apenas em compartilhar o conhecimento, mas, em primeiro lugar, em compartilhar o poder.
Paul Feyerabend, em Contra o Método, sugere que em uma sociedade democrática, instituições, programas de pesquisa e sugestões têm, portanto, de estar sujeitos ao controle público. Mas para que isso ocorra é preciso que haja uma separação entre Estado e ciência da mesma forma que há uma separação entre Estado e instituições religiosas.
Para tornar efetiva uma democratização da ciência é preciso que se tenha uma sociedade educada, no entanto, como já foi dito, isso não depende apenas de informar o cidadão sobre o que acontece na ciência. A esse respeito, Lévy-Leblond destaca que com certeza os cidadãos gostariam de entender as manipulações genéticas ou a energia nuclear, contudo, teriam mais condições de fazer alguma coisa a esse respeito se pudessem escolher os rumos da pesquisa e exercer seu poder de decisão sobre o desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
Nenhuma das ideias que subjazem a argumentação é nova. De fato, em um sentido mais profundo, nem sequer compreendemos a nossa própria ciência. Está mais do que na hora de nós, os cientistas, admitirmos que nosso conhecimento é na realidade muito limitado. Não só dominamos uma parcela muito limitada do seu conteúdo, como também não temos absolutamente nenhum conhecimento do contexto social em que ele se produz. Paul Feyerabend também levanta a questão de ciência versus democracia: Ora, se a ciência não é mais uma unidade, se partes diferentes dela procedem de maneiras radicalmente diferentes e se as conexões entre essas maneiras são ligadas a episódios particulares da pesquisa, então os projetos científicos têm de ser considerados individualmente. Isso é o que as agências governamentais começaram a fazer há algum tempo, ou seja, não mais financiam “a ciência”, financiam projetos particulares. Em outras palavras, mas dentro do mesmo contexto, Lévy-Leblond acrescenta que hoje não mais existe uma “cultura científica”. O problema é muito mais grave do que o acarretado por uma simples busca de meios mais eficientes para a difusão de uma cultura científica e que precisa apenas ser transmitida ao público leigo. O problema está na inserção da ciência na cultura, e isso requer uma profunda mudança no próprio modo de fazer ciência.
O problema da alfabetização científica deve ser pensado dentro da problemática geral da Educação. Há muito tempo, a educação deixou de ser entendida como instrumento indispensável na formação do cidadão e vem sendo praticada como mero treinamento. A ciência deve ser inserida na vida das pessoas por intermédio das escolas e, principalmente, ser ensinada como uma concepção entre muitas e não como o único caminho para a verdade e a realidade, e que os resultados da ciência repercutem em todos os âmbitos da existência, pois estão associados à produção de tecnologia. Tal ciência é uma das invenções mais maravilhosas da mente humana. Mas não podemos apoiar ideologias que usam o nome da ciência para o assassínio cultural.
1Jean Marc Lévy-Leblond é professor emérito da Universidade de Nice desde 2002. Atua nos domínios da educação científica, história, política e filosofia da ciência.
2Palestra proferida no IX Congresso de Comunicação Pública da Ciência e da Tecnologia (PCST), organizada pela PCST International Network em Seul, em maio de 2006.

Texto 03: Sem divulgação não há participação - Congresso Cidadania e Políticas Públicas em Ciência e Tecnologia

a) Cidadãos vem se interessando pelos impactos causados pela ciência e tecnologia. Cite eventos que levaram o público a se manifestar em assuntos ligados ao CTS.

b) A competência para definir os rumos da ciência e tecnologia estão nas mãos de cientistas e tecnólogos. Qual a crítica que o texto faz a esta afirmação e como se pode levar o cidadão a participar de assuntos CTS.

Sem divulgação não há participação - Congresso Cidadania e Políticas Públicas em Ciência e Tecnologia

Cientistas e gestores cada vez mais se dão conta da importância da sociedade nas tomadas de decisão sobre ciência e tecnologia, o que representa um ganho significativo para o funcionamento da democracia. E o Brasil, em especial o Estado de São Paulo, tem concedido importantes contribuições com trabalhos de percepção e de participação pública da ciência e da tecnologia desde o início desta década.
A contextualização desses trabalhos em um cenário mais amplo, em que o estado se insere em pesquisas com outros países ibero-americanos, foi o fio condutor da sessão de encerramento do congresso Cidadania e Políticas Públicas em Ciência e Tecnologia, em Madri, Espanha, coordenada na sexta-feira (8/2) por Carlos Vogt, secretário de Ensino Superior do Estado de São Paulo.
O evento, que reuniu especialistas de diversos países, foi promovido pela Fundação Espanhola para Ciência e Tecnologia (Fecyt) e pela Organização dos Estados Iberoamericanos (OEI).
Em sua conferência, Vogt destacou que a falta de interesse do público pela ciência ou a falta de confiança na ciência e na tecnologia, ou nos cientistas, estão inseridas em um contexto mais amplo, “que envolve outras variáveis além do ensino formal e do ambiente, como a cultura geral do indivíduo e os estímulos que recebe, por exemplo, pelos meios de comunicação”.
Hoje, a percepção pública da ciência é entendida por muitos como algo integrante de um sistema cultural, que denomino de cultura científica”, afirmou. Segundo ele, iniciativas como a divulgação científica e a capacitação de cientistas e de jornalistas para tal atividade são importantes para se consolidar a cultura científica de um país.
A importância de atividades de divulgação científica foi bastante enfatizada durante todo o congresso, que contou com trabalhos sobre percepção pública da ciência, comunicação de ciência, comunicação de risco, divulgação e educação, política científica e tecnológica, entre outros temas. Uma parte significativa foi apresentada por pesquisadores brasileiros: foram concedidas 30 bolsas para os congressistas, de 130 pedidos, das quais 13 para o Brasil.
A importância da preocupação com a divulgação científica foi ressaltada nos dados apresentados por Carmelo Polino, pesquisador da Rede Iberoamericana de Ciência e Tecnologia (Ricyt), da Argentina. Segundo Polino, em pesquisa realizada recentemente em sete grandes cidades do Brasil, Colômbia, Argentina, Venezuela, Espanha, Panamá e Chile, com apoio da Ricyt, OEI, FAPESP e Fecyt, na cidade de São Paulo, 35% dos entrevistados revelaram não compreender os textos de conteúdo científico (em uma amostra de 1.076 habitantes). Os resultados da pesquisa serão publicados no Brasil em breve.
Apesar da dificuldade de compreender as matérias científicas, ciência interessa mais aos brasileiros (41% declaram ter muito interesse) do que política (20%) e moda (28%), e quase o mesmo tanto que esportes (47%), segundo dados da última pesquisa nacional de percepção pública da ciência, realizada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) em 2006.
Percepção pública
As pesquisas de percepção pública datam da década de 1970 nos países desenvolvidos. Os ibero-americanos iniciaram trabalhos na área bem depois. No Brasil, a primeira pesquisa nacional de percepção pública da ciência data de 1987 e, posteriormente, foram realizadas mais duas: em 1992 e, mais recentemente, em 2006.
Em São Paulo, os trabalhos de percepção pública da ciência tiveram início em 2003, em uma pesquisa pioneira e internacional, conduzida pela Ricyt, OEI e FAPESP. Os dados deram base para um trabalho contido nos Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação em São Paulo – 2004, publicado pela FAPESP.
Os trabalhos de percepção social da ciência são, em geral, realizados por meio de uma amostra da população consultada em pesquisas com questionários (surveys). “Ainda que existam dúvidas sobre a interpretação dos dados encontrados e que a metodologia de coleta dos dados e preparação do questionário esteja se consolidando, os resultados de um survey sobre percepção pública da ciência são um valioso insumo para a formulação de políticas públicas para ciência e tecnologia”, disse Vogt.
Atualmente, os especialistas discutem a necessidade de se formular instrumentos de análise adequados e, mais do que isso, metodologicamente integrados para permitir uma análise mais profunda, que inclua comparações em nível nacional e internacional, conforme destacou Vogt na conferência de encerramento.
Por Sabine Righetti, de Madri, Espanha
Agência FAPESP


Participação pública em Ciência e Tecnologia:
influenciar nas decisões e, sobretudo, manter a sociedade informada e engajada
A democracia participativa vai além da democracia representativa. Os cidadãos precisam se capacitar e mecanismos devem ser criados para a efetiva participação pública na tomada de decisão dos mais diversos assuntos. Como prover os cidadãos de conhecimento para a participação e tomada de decisão em assuntos relacionados a ciência?


1. Como você percebe a participação púbica em ciência e tecnologia com o avanço da internet e mídias sócias?
2. Você já participou de algum evento? Qual?
3. O Brasil apresenta mecanismos de participação pública. Quais você conhece?
4. Como desenvolver nos nossos alunos e professores o interesse pela divulgação científica e participação nos mecanismos de decisão sobre C&T?




MCT – ministério da ciência e tecnologia
1. Você acha efetivo a atuação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CNCT? http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/78716.html
Comissão III – Fortalecimento da Pesquisa e da Infra-estrutura Científica e Tecnológica
José Elito Carvalho Siqueira
Ministro GSI Presidência da República
Gen Div Aderico Visconte Pardi Mattioli
Ministério da Defesa
Cel Alvaro Koji Imai
Ministério da Defesa
Eduardo Moacyr Krieger
Diretor da Unidade de Hipertensão do InCor
Sérgio Danilo Junho Pena
Professor do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais
Luiz Davidovich
Professor do Instituto de Física, Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ
Márcia Cristina Bernardes Barbosa
Diretora do Instituto de Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Luciano Rodrigues Maia Pinto
Ministério do Planejamento
Carlos Edilson Maneschy
Presidente da Comissão de C&T da ANDIFES
Helena Bonciani Nader
Presidente da SBPC
Jailson Correia
Ministério da Saúde
Carlos Afonso Nobre
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTI
---------------------------
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq


Fernando Rizzo
CGEE



Comissão V – C&T para o Desenvolvimento Social e Divulgação da Ciência
Enio Candotti
Vice- presidente da SBPC
André Gomyde
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de C&T.
Marcos Martinelli
Vice Presidente do Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de C&T.
Oswaldo Baptista Duarte Filho
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do MCTI
Douglas Falcão Silva
Diretor do Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia




2. A lei do bem está a serviço de quem?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm
Decreto nº 8.637, de 15.01.2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural – Pedefor, com os seguintes objetivos:
I - elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País;
II - estimular a engenharia nacional;
III - promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos;
V - ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e
VI - estimular a criação de empresas de base tecnológica.
Art. 2º A implementação do Programa ocorrerá por meio de:
I - incentivo aos fornecedores no País, a partir da valoração, no âmbito da política de conteúdo local do setor de petróleo e gás, de um percentual de conteúdo local superior ao efetivamente existente para os bens, serviços e sistemas de caráter estratégico, incluindo:
a) engenharia desenvolvida localmente;
b) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
c) elevado potencial de geração de empregos qualificados; e
d) promoção de exportações; e
II - bonificação, a partir da concessão de Unidades de Conteúdo Local - UCL, a consórcios ou empresas que, no exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, promovam no País:
a) a celebração de contratos de compra de bens, serviços e sistemas que tenham viabilizado a instalação de novos fornecedores no País;
b) o investimento direto na expansão da capacidade produtiva de fornecedores;
c) o investimento direto no processo de inovação tecnológica de fornecedores;
d) a compra de bens e sistemas no País, com conteúdo local, para atendimento a operações no exterior; e
e) a aquisição de lotes pioneiros de bens e sistemas desenvolvidos no País.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se UCL o montante equivalente de investimentos realizados, expresso em valor monetário, que poderá ser utilizado por empresa ou por consórcio na comprovação do atendimento aos compromissos de conteúdo local junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
§ 2º Para fins de concessão de bonificação, em relação às alíneas "c" e "e" do inciso II do caput, não poderão ser qualificados investimentos, realizados por empresas ou por consórcios, provenientes de recursos obrigatórios previstos na cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
§ 3º Poderão ser definidos, no âmbito das competências do Comitê Diretivo, de que trata o art. 3º, outros elementos e formas para alcançar os objetivos do Programa.
§ 4º Os incentivos e as bonificações de que tratam os incisos I e II do caput serão considerados no cumprimento dos compromissos assumidos com conteúdo local.
Art. 3º O Programa será coordenado por Comitê Diretivo, que terá as seguintes competências:
I - definir os bens e os segmentos industriais a serem estimulados por meio de bonificações ou por elevação do percentual de conteúdo local efetivo;
II - definir as áreas tecnológicas a serem estimuladas;
III - definir os incrementos de conteúdo local a serem considerados para cada bem ou segmento, por meio de incentivos a fornecedores, nos termos do inciso I do caput do art. 2º;
IV - definir as bonificações a serem concedidas nos termos do inciso II do caput do art. 2º;
V - definir os segmentos nos quais as bonificações não poderão ser utilizadas para o cumprimento dos compromissos de conteúdo local;
VI - definir limites para a utilização de bonificações na compensação de obrigações contratuais de empresas ou consórcios;
VII - apreciar os projetos encaminhados pelo Comitê Técnico-Operativo e o seu enquadramento no Programa;
VIII - encaminhar à ANP, por meio de resoluções, as conclusões sobre o enquadramento dos projetos no Programa;
IX - propor adequações nos índices de conteúdo local a serem aplicados aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural;
X - solicitar análise de impacto das medidas adotadas;
XI - propor ao Conselho Nacional de Política Energética diretrizes e aperfeiçoamentos às Políticas Governamentais dirigidas à competitividade do setor de petróleo e gás natural e de sua cadeia de suprimentos;
XII - propor diretrizes e aperfeiçoamentos às regras para aplicação, pelas empresas de petróleo e gás natural, dos recursos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, nos termos previstos nos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de produção; e
XIII - aprovar seu regimento interno.
Art. 4º O Comitê Diretivo será composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério de Minas e Energia;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VIII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Parágrafo único. A critério do Comitê Diretivo, poderão ser convidados representantes de outros Ministérios, organizações, empresas e entidades ligadas ao setor.
Art. 5º As decisões do Comitê Diretivo serão públicas e emanadas por meio de resoluções.
Art. 6º A coordenação do Comitê Diretivo será exercida de forma rotativa entre os representantes dos Ministérios que o compõem, pelo período de um ano.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê Diretivo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 8º O regimento interno do Comitê Diretivo deverá ser aprovado no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 9º O Programa será implementado por Comitê Técnico-Operativo, que terá as seguintes competências:
I - executar as deliberações emitidas pelo Comitê Diretivo;
II - subsidiar tecnicamente os trabalhos do Comitê Diretivo;
III - subsidiar o Comitê Diretivo na proposição de diretrizes e aperfeiçoamentos ao Programa;
IV - subsidiar o Comitê Diretivo na proposição de adequações nos índices de conteúdo local dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural;
V - apreciar os projetos encaminhados pela ANP, relativos à concessão de UCL aos operadores ou contratados e a autorização de multiplicadores de conteúdo local aos fornecedores, e se manifestar sobre o seu enquadramento nas diretrizes estabelecidas pelo Comitê Diretivo;
VI - submeter ao Comitê Diretivo os projetos que atendam aos requisitos para enquadramento, com parecer técnico;
VII - fiscalizar a implementação dos projetos enquadrados pelo Comitê Diretivo e atestar a sua conclusão; e VIII - aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, o Comitê Técnico-Operativo poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ou documentos adicionais sobre o pleito das empresas ou dos consórcios.
Art. 10. O Comitê Técnico-Operativo será composto por um representante titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Ministério de Minas e Energia;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VIII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Parágrafo único. A critério do Comitê Técnico-Operativo, poderão ser convidados representantes de outros Ministérios, organizações, empresas e entidades ligadas ao setor.
Art. 11. As proposições do Comitê Técnico-Operativo ocorrerão por meio da emissão de pareceres técnicos.
Art. 12. A coordenação do Comitê Técnico-Operativo será exercida de forma rotativa entre as instituições que o compõem, pelo período de um ano.
Art. 13. A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico-Operativo será definida em seu regimento interno.
Art. 14. O regimento interno do Comitê Técnico-Operativo deverá ser aprovado no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 15. Os projetos deverão ser apresentados à ANP, que efetuará o encaminhamento ao Comitê Técnico-Operativo.
Art. 16. Fica vedada a duplicidade de indicação de representantes para os Comitês de que trata este Decreto.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


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